O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que havia garantido a Anthony Garotinho (Republicanos) as prerrogativas de candidato ao governo do Rio de Janeiro.
Com a nova decisão, Garotinho deixa de ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além de ficar sem o horário eleitoral gratuito.
Embora o nome do candidato permaneça disponível na urna eletrônica neste domingo (4), os votos destinados a ele serão registrados como “anulados sub judice” enquanto estiver vigente o indeferimento de seu registro de candidatura.
A decisão, no entanto, não encerra a disputa judicial. A defesa de Garotinho ainda tenta reverter o indeferimento no próprio TSE. O recurso ordinário apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) já recebeu as contrarrazões e deve ser encaminhado ao TSE para julgamento.

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