Uma imagem que chegou à redação registra dois bonecos em tamanho real, com material de campanha de Ana Paula Mendes e Renan Ferreirinha, posicionados em uma calçada, nas proximidades de uma faixa de pedestres, no Centro de Cabo Frio.
A situação é proibida pela legislação eleitoral quando a propaganda é instalada em bem público ou de uso comum. O artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 estabelece que é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza nesses locais e cita expressamente a exposição de “placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.
A regra também alcança equipamentos urbanos e locais de circulação pública, como sinalização de tráfego, postes, viadutos, passarelas, pontes e paradas de ônibus.
No caso registrado em Cabo Frio, os bonecos aparecem posicionados sobre uma calçada, em uma área pública de circulação. Dessa forma, a situação registrada na imagem se enquadra na proibição prevista pela legislação eleitoral.
A legislação prevê medidas para casos de propaganda irregular, incluindo a retirada do material e outras providências previstas no processo eleitoral.
Diante do ocorrido, ficam os questionamentos: houve fiscalização? A estrutura foi retirada? Alguma notificação foi realizada?
Se a legislação eleitoral estabelece regras para todas as campanhas, o cumprimento dessas normas também deve ser fiscalizado de forma igual para todos.

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