Justiça do Rio concede habeas corpus e Oruam não será mais considerado foragido.


A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), habeas corpus ao cantor Oruam, nome artístico de Mauro Davi dos Santos Nepomuceno.

A decisão foi tomada por três desembargadores, que votaram pela concessão da ordem. O relator do caso foi o desembargador Marcius da Costa Ferreira.

Com a decisão, a situação de liberdade do cantor é restabelecida, e ele deixa de ser considerado foragido em razão do processo que tramita na Primeira Vara Criminal Especializada da Capital.

A defesa de Oruam afirmou que agora espera o trancamento da ação penal. Segundo os advogados, o processo teria sido baseado em provas que consideram ilícitas, alegação que, de acordo com a defesa, teria sido apontada em laudo pericial.

A certidão do Tribunal registra a concessão do habeas corpus, mas ainda não detalha os fundamentos da decisão. O acórdão será elaborado pelo relator e deverá apresentar os motivos do julgamento.

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