Placa de aviso de fiscalização eletrônica não é mais obrigatória no Brasil.



A obrigatoriedade de placas informando “Fiscalização Eletrônica” ou “Radar à Frente” nas vias brasileiras foi retirada com a entrada em vigor da Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito. 

A norma trouxe novos critérios técnicos para a fiscalização de velocidade, substituindo regras anteriores que exigiam a sinalização prévia dos equipamentos.Com a atualização, os órgãos de trânsito não são mais obrigados a instalar avisos específicos antes dos radares. 

A medida reforça o caráter educativo e preventivo da fiscalização, incentivando os motoristas a respeitarem os limites de velocidade de forma contínua, independentemente da presença de sinalização indicando a existência de equipamentos.

A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e passou a orientar a atuação dos órgãos responsáveis pelo controle de velocidade em todo o país.
.
📝Reprodução: FJ
🔀Siga nosso perfil @falajardimesperanca.oficial

Comentários