Proprietários de postos de combustíveis podem ser responsabilizados e até responder criminalmente caso promovam aumentos considerados abusivos no preço da gasolina, do diesel ou do etanol sem uma justificativa plausível. A prática pode ser enquadrada como infração ao Código de Defesa do Consumidor.
De acordo com a legislação brasileira, elevar o preço de produtos ou serviços sem justa causa é considerado prática abusiva nas relações de consumo. O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor proíbe que fornecedores exijam vantagem excessiva ou aumentem preços de forma injustificada, o que pode resultar em penalidades administrativas e até investigação criminal em casos mais graves.
Especialistas explicam que os postos têm liberdade para definir o valor cobrado nas bombas, já que o mercado de combustíveis no Brasil funciona sob regime de livre formação de preços. No entanto, essa liberdade não permite aumentos arbitrários ou sem relação com custos reais, como reajustes nas distribuidoras ou alterações no valor de compra do combustível.
Em situações em que o posto aumenta o preço antes mesmo de adquirir combustível mais caro ou quando o valor cobrado está muito acima da média regional sem explicação, órgãos de fiscalização podem abrir investigação. Nesses casos, o estabelecimento pode sofrer multas, sanções administrativas e até responder judicialmente por prática abusiva contra o consumidor.
Autoridades também orientam que consumidores denunciem possíveis irregularidades aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, responsável por fiscalizar o setor de combustíveis no país.
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📝 Reprodução : FJ

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