Mesmo com certidão eleitoral “ok”, candidato pode ser barrado nas urnas.

Muitos eleitores acreditam que estar com a certidão de quitação eleitoral em dia garante automaticamente o direito de disputar uma eleição. Mas a verdade é que nem sempre isso significa que o cidadão está livre para ser candidato.


A certidão de quitação eleitoral, emitida pela Justiça Eleitoral, apenas comprova que a pessoa cumpriu suas obrigações eleitorais, como votar, justificar ausências e manter o título regularizado.
Porém, o documento não atesta se o cidadão responde a processos criminais, de improbidade administrativa ou se é considerado ficha limpa.

De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) e a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), um candidato pode ser considerado inelegível, mesmo com sua situação eleitoral regularizada, em diversos casos.

Entre os principais motivos que podem barrar uma candidatura, estão:

Condenação por órgão colegiado (2ª instância) em crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico ou político;

Processos por improbidade administrativa, quando há condenação por ato doloso que cause dano ao erário ou enriquecimento ilícito;

Rejeição de contas públicas por irregularidade grave, sem possibilidade de recurso;

Renúncia de mandato para evitar cassação;

Perda ou suspensão dos direitos políticos por decisão judicial.

Ou seja, a certidão “ok” não significa carta branca. A Justiça Eleitoral avalia cada registro de candidatura, e o simples fato de ter condenações criminais ou por improbidade pode impedir o nome de aparecer nas urnas.

Especialistas alertam que, nas próximas eleições, é importante que os eleitores entendam a diferença entre estar quite com a Justiça Eleitoral e estar apto a disputar um cargo público.
A certidão é um passo necessário, mas não é o único requisito para quem deseja se candidatar.
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📝Reprodução: FJ
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