Muitos eleitores acreditam que estar com a certidão de quitação eleitoral em dia garante automaticamente o direito de disputar uma eleição. Mas a verdade é que nem sempre isso significa que o cidadão está livre para ser candidato.
A certidão de quitação eleitoral, emitida pela Justiça Eleitoral, apenas comprova que a pessoa cumpriu suas obrigações eleitorais, como votar, justificar ausências e manter o título regularizado.
Porém, o documento não atesta se o cidadão responde a processos criminais, de improbidade administrativa ou se é considerado ficha limpa.
De acordo com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) e a Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), um candidato pode ser considerado inelegível, mesmo com sua situação eleitoral regularizada, em diversos casos.
Entre os principais motivos que podem barrar uma candidatura, estão:
Condenação por órgão colegiado (2ª instância) em crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico ou político;
Processos por improbidade administrativa, quando há condenação por ato doloso que cause dano ao erário ou enriquecimento ilícito;
Rejeição de contas públicas por irregularidade grave, sem possibilidade de recurso;
Renúncia de mandato para evitar cassação;
Perda ou suspensão dos direitos políticos por decisão judicial.
Ou seja, a certidão “ok” não significa carta branca. A Justiça Eleitoral avalia cada registro de candidatura, e o simples fato de ter condenações criminais ou por improbidade pode impedir o nome de aparecer nas urnas.
Especialistas alertam que, nas próximas eleições, é importante que os eleitores entendam a diferença entre estar quite com a Justiça Eleitoral e estar apto a disputar um cargo público.
A certidão é um passo necessário, mas não é o único requisito para quem deseja se candidatar.
.
📝Reprodução: FJ
🔀Siga nosso perfil @falajardimesperanca.oficial
.
#falajardimesperança #jardimesperança #cabofrio #regiaodoslagos #portaldenoticias

Comentários
Postar um comentário