STF Decide que Guardas Municipais Podem Atuar na Segurança Urbana, Mas com Limites.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que é constitucional os municípios criarem leis para que as guardas municipais atuem na segurança urbana, incluindo a realização de prisões em flagrante. A decisão reforça o papel das guardas na proteção da população, mas estabelece limites para evitar que suas funções se sobreponham às das polícias Civil e Militar.

A Corte analisou a constitucionalidade de normas municipais que ampliam as atribuições das guardas municipais. O entendimento do STF é que os municípios podem legislar sobre a atuação das guardas dentro de suas competências, mas sem invadir a esfera de atuação das forças policiais estaduais.


O que muda com a decisão?

Com esse parecer, os municípios têm respaldo jurídico para reforçar a segurança pública local com a atuação mais ativa das guardas municipais. No entanto, essa atuação deve respeitar os seguintes pontos:


Prisão em flagrante: As guardas podem deter suspeitos em flagrante delito, conforme previsto no Código de Processo Penal.


Atuação preventiva: As guardas municipais continuarão exercendo a função de proteção patrimonial e auxílio à segurança pública.


Limites de atuação: A decisão do STF reforça que as guardas não podem substituir as polícias Civil e Militar em investigações criminais ou policiamento ostensivo repressivo.


Impacto nos Municípios

A decisão fortalece a autonomia dos municípios na gestão da segurança pública e pode levar a uma ampliação do efetivo e dos investimentos nas guardas municipais. Além disso, abre caminho para novas legislações municipais que regulamentem a atuação das guardas dentro dos limites estabelecidos pelo STF.


Especialistas avaliam que a medida pode contribuir para reduzir a criminalidade em algumas regiões, desde que haja treinamento adequado e cooperação com as demais forças de segurança. Já setores das polícias estaduais demonstram preocupação com possíveis conflitos de atribuições.

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